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21 de Setembro de 2016
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Após demissões na Consist, Sindpd solicita intervenção do Ministério Público do Trabalho
Empresa pede divisão das verbas rescisórias. Mediação garante multa e indenização em caso de inadimplência



Graças à ação do Sindpd, cinquenta e sete funcionários despedidos pela Consist Software contarão com o respaldo do Ministério Público do Trabalho (MPT) no recebimento das verbas rescisórias. Na última segunda-feira (19), o Sindpd esteve na Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região para participar de uma mediação com representantes da empresa.

No início de setembro, o Departamento Jurídico do Sindpd solicitou a intervenção do Ministério Público do Trabalho para tratar da demissão em massa na Consist. Com o objetivo de reduzir ao máximo os danos causados aos trabalhadores, a iniciativa se deu após o pedido de parcelamento das verbas rescisórias feito pela empresa em agosto. A ação de submeter o caso ao MPT diminuiu o número de parcelas de doze para dez e assegurou o recebimento sob a pena de multa e indenização.

Segundo o coordenador do Departamento Jurídico do Sindpd, José Eduardo Furlanetto, submeter o caso à apreciação do Ministério Público foi a solução mais acertada, uma vez que o órgão possui instrumentos de coerção e oferece a garantia de recebimento e execução. "Como a única alternativa era o parcelamento, a garantia se dá pelas penalidades que o Ministério Público impôs em caso de inadimplência", explica.

As condições do acordo foram determinadas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (Tac), estabelecido sob a supervisão do Procurador do Trabalho da 2º Região Ronaldo Lima dos Santos. De acordo com o documento, em caso de não cumprimento dos termos, a multa prevista é de 100% sobre as parcelas vincendas - ou seja, a vencer. A multa não substitui ainda a ação indenizatória por danos morais ou materiais. Para Eduardo Furlanetto, a postura rigorosa do Procurador do Trabalho em relação aos direitos em discussão foi fundamental na resolução do caso.

Beni Jacques, membro da comissão dos funcionários que participou da mediação, elogiou a posição do Sindicato. "Eu não esperava tamanha atuação por parte do Sindpd. Não apenas pelo Dr. Ronaldo [Lima dos Santos, Procurador] mas também pelo Sindicato. Ambos foram fortes a ponto de não deixar que os funcionários fossem mais prejudicados. Graças ao Sindpd nós conseguimos perder menos", avalia.

A partir das homologações agendadas para esta quinta-feira (22), estarão liberados o saque do FGTS e do seguro-desemprego dos empregados.

Entenda o caso

Em agosto, a empresa de tecnologia Consist Software demitiu 57 funcionários. A companhia entrou em contato com a diretoria do Sindicato para tratar sobre a homologação de rescisões de contratos de trabalho, parcelados em no mínimo doze vezes. Alvo da operação Custo Brasil, a Consist é apontada como gestora de propina no esquema montado no Ministério do Planejamento para desviar recursos de empréstimos consignados.

Com o objetivo de zelar pelos trabalhadores, o Sindpd acionou o Ministério Público do Trabalho. O caso foi submetido à apreciação do MPT, e em 19 de setembro o pagamento das verbas rescisórias foi estabelecido em no máximo 10 vezes. A proposta inicial da empresa era dividir o pagamento em doze vezes para todos os funcionários.

Ao final da mediação, estabeleceu-se o pagamento de parcelas que poderão variar entre três e dez - estipuladas de acordo com o valor dos salários. Além disso, em caso de inadimplência, a multa será de 100% sob o valor total, transformando as parcelas vincendas em vencidas. Conforme consta no documento, a multa não substitui a ação indenizatória por danos morais ou materiais.


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