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21 de Março de 2024
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Audiência Sindpd vs. Mercado Livre ocorre dia 26
A ação é resultado de uma série de denúncias de trabalhadores por causa da não aplicação da CCT firmada entre o Sindpd e o Seprosp, sindicato patronal, mesmo a companhia atuando como uma empresa em desenvolvimento de sistemas



A Justiça do Trabalho marcou para a próxima terça-feira (26) a próxima audiência do processo movido pelo Sindpd, Sindicato dos Trabalhadores em TI, contra a MeLi Devlopers Brasil, empresa do Mercado Livre, pelo descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho.

A ação é resultado de uma série de denúncias de trabalhadores por causa da não aplicação da CCT firmada entre o Sindpd e o Seprosp, sindicato patronal, mesmo a companhia atuando como uma empresa em desenvolvimento de sistemas.

De forma deliberada e desrespeitando a legislação vigente, a empresa aplicou uma Convenção estranha à categoria profissional, privando os trabalhadores de benefícios como a jornada de trabalho de 40 horas semanais, remuneração diferenciada de hora-extra (75% e 100%), auxílio-creche (R$620) e auxílio filho excepcional (R$775), entre outros benefícios.

Somente no que se refere à jornada de trabalho, o Sindicato dos Trabalhadores calcula que a empresa deixou de pagar 208 horas-extras por ano. Por exemplo, um trabalhador que ganha 10 mil reais mensais deixou de receber ao longo do ano cerca de R$18,2 mil pelas horas trabalhadas a mais do que o previsto pela Convenção Coletiva de Trabalho.

O processo chamou a atenção da grande mídia e foi repercutido por grandes jornais como a Folha de São Paulo. Além disso, nas redes sociais, a empresa foi cobrada por ativistas e influencers, alcançando mais de 600 mil usuários na Rede X (antigo Twitter), por gastar mais de 150 milhões em patrocínio no Big Brother Brasil, enquanto se nega a pagar os direitos dos trabalhadores.

O Sindpd pede a condenação da reclamada ao cumprimento das normas coletivas firmadas pelo Sindpd e Seprosp, de forma retroativa, aplicáveis a todos os empregados (contratos ativos) e ex-empregados (contratos rescindidos); o pagamento das diferenças pela aplicação dos reajustes salariais nas datas-bases; o pagamento de 4 horas extras semanais, com adicional de 75%, de forma retroativa, para todos os empregados e ex-empregados, aplicando-se o divisor de 200 horas; diferenças de adicional noturno que, nos termos das normas coletivas juntadas, é de 30%; entre outras diferenças a serem apuradas, devendo elas ser pagas com a aplicação das multas convencionais, juros e correção monetária do período.

"Estamos cobrando o que é de direito dos trabalhadores. A empresa aplicou uma Convenção estranha a categoria para não aplicar os direitos dos empregados. Foram 208 horas por ano a mais de trabalho sem remuneração. É muito grave! É precarização da categoria profissional, pratica de concorrência desleal e prática antissindical ao orientar erroneamente a representação sindical. ", avalia o presidente do Sindpd, Antonio Neto.

Se um trabalhador em janeiro de 2019 recebia R$10.000,00, hoje pelos índices negociados pelo Sindpd, ele estaria recebendo R$13.297,47.

A partir da CCT aplicada pela MeLi, os trabalhadores receberiam R$12.241,30. Uma diferença de R$1.056,17 no salário atual.

O Sindpd orienta os trabalhadores da MeLi Devlopers Brasil a se cadastrarem no formulário para manter um canal de comunicação ativo com o Sindicato e receber informações sobre o andamento do processo.


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