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23 de Março de 2023
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BOLETIM INFORMATIVO PRODESP


A PRODESP, já a algum tempo, vem se utilizando de práticas trabalhistas, que atingem diretamente os direitos dos trabalhadores, trazendo além de prejuízo financeiro, um grande descontentamento da sua equipe, que não recebe o devido reconhecimento pela dedicação e presteza do trabalho, executado com alta performance e excelência.

Fo assim que recentemente, ocorreram diversos fatos como, tentativas de fragilizar CRE, não cumprimento da Convenção Coletiva que originou pagamento de multa em ação proposta pelo SINDPD, suspenção da PLR, não descontar as contribuições negociais em favor do SINDPD, terceirização que de forma contumaz apresenta prejuízo para os trabalhadores, especialmente no encerramento do contrato e migração para novo fornecedor, implantação de suposto plano de cargos e salários que altera de forma ininteligível a estrutura existente, mudando por exemplo a nomenclatura de cargo de profissional pertencente a categoria diferenciada, descumprimento da Convenção Coletivo em itens com PLR suspensa pelo Governo anterior, entre outros.

A falta de fiscalização, por parte do poder público, seja por insuficiência de fiscais ou por falta de estrutura para atender todo o território nacional, faz com que o cumprimento às convenções e Acordos Coletivas de Trabalho formalizados e registrados pelo SINDPD, nem sempre seja observado em sua plenitude.

Muitas das denúncias que fazemos e chegam às autoridades fiscalizadoras e ao Ministério Público, na maioria das vezes são frustradas e sem o retorno esperado.

Para rememorar os trabalhos desta gestão junto a PRODESP, elencamos abaixo ações que o SINDPD realizou com o objetivo de solucionar as questões trazidas pelos seus associados e não associados, a saber;

1. A empresa PRODESP não cumpre a nossa Convenção Coletiva de Trabalho, em 10 de janeiro de 2020, foi encaminhado uma Notificação Extra Judicial com o propósito da empresa rever a conduta antisindical de não descontar a Contribuição Assistencial e mensalidade sindical dos empregados, disponibilizando um formulário "Termo de Autorização anexo ao Zoom para que o empregado optasse ou não pelo desconto, flagrante violação às decisões da categoria aprovadas em Assembleia e da proposta de associação ao SINDPD, visto que, o empregado autoriza os descontos ao fazer sua associação. Entretanto, a PRODESP até a data de hoje não informou aos empregados que em algum momento essa "dívida" poderá ser cobrada dos empregados e retroagir aos anos devidos. (ANEXO 1)

2. Em 19 de Maio de 2020, o SINDPD fez uma NOTIFICAÇÂO URGENTE à PRODESP para que a ela direcionasse os créditos devidos à empresa ALTERNATIVA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, prestadora de serviços no Poupatempo, em caráter de urgência, para que o pagamento dos valores devidos fosse direcionado aos empregados devido a empresa pedir a rescisão do contrato. A razão disto foi porque chegou ao nosso conhecimento, através de denúncias feitas pelos empregados, que a empresa ALTERNATIVA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS estava parcelando o 13º salário em 4 parcelas, o Vale Transporte em 2 parcelas, recolhimento de FGTS atrasado, não pagamento de verbas rescisórias, não pagamento do auxílio creche e de outros benefícios da nossa Convenção Coletiva de Trabalho. O fato criado pelo SINDPD e z mobilização dos empregados fez com que a situação fosse para a imprensa escrita e para quase todas as redes de TV. (ANEXO 2)

3. Em 02 de Julho de 2020, o SINDPD fez uma correspondência á PRODESP, denunciando a Direção da empresa e de seus prepostos contra a existência e continuidade do Conselho de Representantes dos Empregados- CRE, inclusive sendo desfeito o espaço físico do CRE, cobrando para que a empresa realizasse as eleições previstas conforme ordem judicial. A PRODESP respondeu o oficio que comprovava que o espaço físico continuava intacto na sede da companhia, que momento algum inviabilizou qualquer ação do CRE, que a eleição da 30ª Gestão foi cancelada conforme comunicado em BIT 01/2020, que na oportunidade ficou acordado com todos os membros do CRE da 30ª Gestão, em reunião com o Diretor Murilo Mohring Macedo, que seriam conduzidos os membros da 29ª gestão do CRE, com o compromisso de regularizarem todos os documentos em desacordo com a legislação e com o cristalino proposito de colaboração com a rápida regularização do CRE, e que a Diretoria da PRODESP anuiu que Sr. Rosivaldo Simplicio dos Santos, cuja eleição dele como representante do CRE fora declarada nula, colaborasse com os membros reconduzidos da gestão anterior para que tudo fosse solucionado o mais breve possível, inclusive registrada em ata e assinada por todos os membros presentes na reunião com o Diretor da PRODESP. A PRODESP informa que até a presente data de 21/07/2020, as irregularidades não foram sanadas pelos membros do CRE, que não apresentaram qualquer documento válido para análise e implementação pela empresa do 29 ª Gestão do CRE, sendo esta a razão pela qual não há Participação de representantes do CRE e o representante dos empregados no Conselho de Administração. A partir dessas justificativas da PRODESP é que o SINDPD entrou com uma ação na Justiça do Trabalho, através de uma Tutela antecipada fazer cumprir a eleição da 30ª Gestão CRE, cuja sentença foi desfavorável, não cabendo mais recurso. A justificativa dos representantes do CRE foi de que os documentos para atualização do Estatuto foram enviados através de e-mails endereçadas ao Diretor Murilo Mohring Macedo, mas que não houve retorno sobre os passos seguintes de uma nova convocação de eleições. (ANEXO 3)

4. Em 1º de dezembro de 2020, o SINDPD cobrou a PRODESP de uma prática patronal e desnaturada, sobre a realização de um contrato que fora rescindido pela empresa CTIS TECNOLOGIA S/A e absorvido pela empresa IT2B - TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, que estava ocasionando perda salarial substancial aos empregados absorvidos pelo contrato com a IT2B; (ANEXO 4)

5. Em 23 de Novembro de 2021, o SINDP encaminhou uma Notificação Extrajudicial, cobrando o cumprimento imediato do dissidio coletivo, sob pena de ação com tal finalidade. (ANEXO 5)

6. Em 15 de fevereiro de 2022, o SINDP fez uma Reunião de Mediação Tripartite, PRODESP/DRT/SP e SINDPD, para que a empresa explicasse a aplicação do novo Plano de Emprego, salários e Carreiras - PESC, em razão da discrepância entre as definições de cargos estabelecidas pelos Editais de Concurso públicos e a atual nomenclatura das atividades destes trabalhadores. Na Ata de Mediação foi solicitado a PRODESP para que enviasse o Plano PESC ao SINDPD na íntegra e a relação das informações funcionais dos empregados da IMESP, absorvidos pela PRODESP, como também o reestabelecimento do Conselho de Representantes dos Empregados - CRE. A PRODESP se negou a fornecer a relação das informações funcionais dos empregados do IMESP, baseado na legislação do LGPD-Lei Geral Proteção de Dados, discordou do reestabelecimento do CRE, e que faria a convocação de uma eleição para adequar o CRE a nova legislação trabalhista (L1i 13.467-reforma trabalhista) e que o envio do Plano PESC na integra precisaria da autorização da Diretoria, mas que fariam um resposta em até 10 dias, na qual estamos aguardando até hoje, apesar de inúmeras cobranças através de e-mails. (ANEXO 6)

7. Em 21de junho de 2022, o SINDPD fez uma Tutela de Emergência de Natureza Cautelar para que a Justiça do Trabalho acatasse a solicitação de devolver aos empregados a representação do Conselho - CRE da 30ª Gestão, que foi impugnada pela Diretoria Executiva por não atender aos requisitos legais da Lei 13.303; não necessitando adequar às necessidades da reforma trabalhista, mas sim que acompanhasse a Legislação garantida pela Constituição Federal, artigo 11 e a Constituição do estado de São Paulo, artigo 115, XXIII. (ANEXO 7)

8. Em 24 de junho de 2022, o Poder Judiciário sentencia e rejeita os pedidos formulados pelo SINDPD, entretanto, não reconhecendo a eleição da 30ª Gestão do CRE, e na sentença obriga a PRODESP a manter a 29ª Gestão do CRE até que seja realizada a nova eleição baseada nos critérios da Reforma Trabalhista, artigo 510 da CLT e quanto ao fim da sala do CRE a PRODESP informou ao Poder Judiciário que em razão da reforma do piso, o espaço destinado ao CRE foi transferido para um novo lugar no piso PD 5.3., contudo como não vinha sendo utilizado, em razão da pandemia, o ambiente passou a ser utilizado em caráter temporário por outra equipe, mas que havia a previsão de devolução do local em meados de julho de 2022, o que não aconteceu até a presente data, apesar das várias cobranças realizadas à empresa. (ANEXO 8)

9. Em 24 de outubro de 2022, o SINDPD encaminhou a PRODESP correspondência cobrando a aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho, clausula 16ª - PLR, para os anos de 2021 e 2022, não reconhecendo como legítima a negociação direta da empresa com a comissão dos empregados, mesma que seja feito "convite" ao sindicato para indicar representante, o que não ocorreu, convidando a empresa para iniciar uma negociação para implantação do programa. Nesse sentido a PRODESP respondeu através de ofício datado de 26 de janeiro de 2023, remetendo a Lei nº 10.101, art. 5º, "A participação de que trata o art. desta lei, relativamente aos trabalhadores de empresas estatais, observará diretrizes especificas fixadas pelo Poder Executivo", entendendo que se aplicam as diretrizes do Decreto nº 65463, de 12/01/2021, artigo 1ª, item IV, que diz sobre a proibição de despesas de Programas de Participação nos Lucros e Resultados, respaldando o entendimento de que a PRODESP não poderia efetuar o pagamento do PLR. (ANEXO 9)

10.Em 23 de janeiro de 2023, o SINDPD encaminhou oficio ao Presidente da Prodesp, relatando sobre a ocorrência de uma enorme quantidade de reclamações formuladas por trabalhadores engajados nos contratos de prestação de serviços que a PRODESP celebrou com as empresas STEFANINI - Consultoria e assessoria em Informática S/A e IT2B - Tecnologia e Serviços Ltda. (contrato espelhado?) onde os trabalhadores da STEFANINI foram induzidos a pedir demissão, em razão da perda de contrato da STEFANINI com a PRODESP. Segundo relatos dos empregados para serem admitidos pela IT2B, continuando assim prestando serviço na PRODESP, executando a mesma atividade e no mesmo local de trabalho, os trabalhadores deveriam pedir demissão. Esta prática de absorção de empregados contratados por empresas de um contrato e absorvidos por outra é uma prática comum na PRODESP, configurando uma perda das verbas trabalhistas (aviso prévio, 40% do FGTS, seguro-desemprego etc.). Essa prática foi denunciada ao Ministério Público do Trabalho, que nos suscitou prazo para informarmos as providencias adotadas na busca de composição amigável para a situação. Diante dos fatos foi solicitado a PRODESP, STEFANINI e IT2B que apresentassem as suas justificativas, a cópia da licitação e do contrato, entretanto, a PRODESP recusou-se a apresentá-las e participar da reunião. O SINDPD enviou um relatório ao MPT-SP em 03/02/20223, protocolo nº 2.02.000.602390/2023-76, e o processo está para ser analisado pelo Ministério Público do Trabalho - MPT/SP, que já oficializou a PRODESP para justificar os procedimentos. (ANEXO 10)

11.Em 02 de fevereiro de 2023, o SINDPD encaminhou a DRT/SP uma solicitação de fiscalização com a seguinte pauta: (ANEXO 11)

11.1. Na data de 15 de fevereiro de 2022 foi realizada uma reunião de mediação, remota, perante esta Superintendência, conduzida pelo Ilustre Auditor ATILIO MACHADO PEPPE (cópia da ata, anexa), do Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, de Serviços de Computação, de Informática e de Tecnologia da Informação e dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Computação, Informática e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo - SINDPD/SP com a PRODESP - CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para tratar do Plano de Cargos e Salários, que foi criado com o advento da fusão do IMESP - Imprensa do Estado de São Paulo com a PRODESP, visando acomodar a migração dos empregados da empresa absorvida - fato que teria causado desconforto ao empregados da empresa absorvente.

Na oportunidade as representantes da Empresa, dra. JULIANA PASQUINI MASTANDREA., advogada, e sra. VÂNIA NEIDE DE ARAUJO MAGALHÃES, assumiram o compromisso de solicitar à diretoria autorização para fornecer ao Sindicato cópia do PESC, incluindo todos os anexos.

Até a presente data a empresa não deu satisfações ao Sindicato sobre este compromisso assumido perante a autoridade do Auditor Fiscal.

O pedido de fiscalização se justifica porque vem crescendo o número de empregados da PRODESP reclamando que foram enquadrados em cargos que não têm nenhuma similitude com os cargos registrados em carteira e que efetivamente refletem a atividade que desempenham na empresa.

Crescem também as reclamações de que há empregados favorecidos, ocupando cargos de confiança há anos enquanto exercitam atividades típicas de carreira da companhia, condicionados a concurso público, e de que os empregados do IMESP que foram absorvidos seriam contemplados por condições salariais mais vantajosas.

11.2. Há anos permanece um conflito entre a empresa e seus empregados que estão oprimidos no exercício de suas representações. A 30ª Gestão do Conselho de Representantes (CRE) não foi aceita, sob alegação de que não preenchia os requisitos da Lei 13.467/2017, mas até a atualidade não foi implementada a convocação de nova eleição, nos moldes da legislação que a empresa entende aplicável (Lei nº 13.467, artigo 150 da CLT, letras A, B, C e D), para a 30ª gestão. Com isto está havendo uma violação ao direito previsto na Constituição do Estado de São Paulo, de os empregados contarem com um conselho de representantes junto à empresa.

Decisão judicial determinou que a empresa implementasse condições para que a 29ª gestão pudesse promover eleições regulares para o CRE, fato que até agora não ocorreu, figurando-se assim ato de desobediência.

11.3. A empresa vem ignorando também a sua obrigação de aceitar a eleição de um representante dos empregados para o Conselho de Administração. É previsão legal, está na Lei nº 13.303, de 03/06/2016. Em se tratando de uma empresa pública, a conduta se confunde com prevaricação. Acusa-se inclusive que além deste descompasso a empresa desdenha da obrigação legal contida na Lei nº 6.404/1976 que consiste na obrigação de convidar o Sindicato para participar de processos eleitorais de representantes de empregados.

11.4. A empresa ignora condição prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, combinada com legislação estadual que trata da participação dos empregados em lucros ou resultados, deixando de contemplá-los com a vantagem que tem origem constitucional, sem qualquer explicação que justificasse. Aguardamos a confirmação da DRT/SP sobre a nossa solicitação.

12. O SINDPD verificou em 09 de janeiro de 2023 a última movimentação da ação dos ônibus fretados e verificou que ela está no TST - Tribunal Superior do Trabalho, aguardando o julgamento do agravo que a PRODESP protocolou com a Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. Importante ressaltar que nas instâncias anteriores até chegar ao TST, a PRODESP está perdendo a ação. (ANEXO 12).

13. Home Office - O SINDPD está solicitando uma reunião com o Presidente da PRODESP para discutir uma pauta que contemple vários assuntos aqui retratados, inclusive o que se refere a Direção da empresa que solicita aos seus Superintendes e Gerentes para que convoquem os empregados em regime de Home Office para fazer uma jornada hibrida, sendo que cada gestor apresenta aos seus subordinados formas diferenciadas de retorno do trabalho presencial para o Home Office, inclusive solicitando que não sejam registrados os pontos para controle de jornada de quem está em Home Office, utilizando como argumento a Pandemia, sendo que a Portaria GM/MS nº 913, de 22/05/2022, declarou o encerramento da emergência de saúde pública de importância nacional em decorrência da Covid-19.

Finalizando queremos demonstrar e concluir com esse relato cronológico o trabalho desenvolvido pelo SINDPD, através do nosso Presidente Antonio Neto, que seja apreciado por todos, esperando que os PRODESPIANOS revejam a sua opção referente a Contribuição Assistencial, pois existe um risco dessa dívida ser cobrada futuramente, e oportunamente agradecemos a confiança depositada pelos 892 sócios em nosso trabalho.


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