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12 de Dezembro de 2018
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Conheça a pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2019
Aprovado pela categoria em todo o estado de São Paulo, documento será entregue ao sindicato patronal e vai nortear o Sindpd nas negociações da CCT do próximo ano



Após a aprovação da pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2019, concluída no último sábado, 8, o Sindpd está pronto para as negociações da Convenção Coletiva do ano que vem. Uma das novidades da pauta é a abrangência da CCT para 2 anos - de 1 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2020 -, para dar à categoria a segurança de poder contar com todos os direitos da Convenção por um prazo maior.

Além do reajuste de 6%, a lista de reivindicações estabelece, entre outros temas, o aumento dos percentuais de horas extras, do auxílio-creche e do auxílio-refeição para R$ 20.

Apoiado pela categoria, que compareceu às assembleias no interior, litoral e na capital, o Sindpd propõe ao sindicato patronal que as horas extras dos trabalhadores sejam remuneradas da seguinte forma: 100% para as duas primeiras horas e 150% para as demais que excederem.

Para o auxílio-creche, a proposta é aumentar o benefício para 50% do salário normativo para pais que tiverem filho com até 72 meses de idade. A categoria também continua pleiteando a licença-maternidade de 180 dias e o aumento da multa para as empresas que não cumprem a CCT para 20%.

Novidades

Atento às consequências da nova legislação trabalhista, que estabeleceu o trabalho intermitente, o Sindpd propõe a inserção de uma cláusula na Convenção Coletiva para proteger a categoria dos riscos desse modelo de contratação.

Neste tipo de contrato, o empregado é remunerado apenas pelas horas efetivamente trabalhadas. Diante das características controversas dessa modalidade na rotina dos profissionais em Tecnologia da Informação, o Sindpd indica que tal modelo de trabalho fica proibido de ser usado pelas empresas de TI da base.

A cláusula proposta estabelece ainda que, na hipótese de que a contração seja necessária, o sindicato patronal e a empresa contratante devem procurar o Sindpd e apresentar prova da necessidade do modelo de contrato intermitente na empresa, com o objetivo de que os termos do contrato sejam analisados e definidos. Será obrigatório que a empresa faça o pagamento dos períodos intrajornadas ao empregado.

Entre as novidades também estão a proposta de pagamento de quinquênio aos trabalhadores, com um adicional de 3% do salário mensal do empregado para cada 5 anos trabalhados, a adesão das empresas ao Vale-Cultura, o fornecimento de auxílio-alimentação no valor de R$ 150 (além do vale-refeição já garantido na CCT) e o dia 19 de outubro - data em que se comemora o Dia do Profissional de TI, livre para a celebração da categoria.

Conheça a íntegra da pauta de reivindicações da Convenção Coletiva 2019.


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