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25 de Setembro de 2019
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Vitória na Justiça! Sindpd mantém a estabilidade de 90 dias aos profissionais da categoria
Seprosp (sindicato patronal) entrou com pedido de liminar a fim de derrubar a estabilidade conquistada no dissídio, porém não conseguiu



Na última terça-feira, dia 24 de setembro, foi indeferida a tutela de urgência solicitada pelo sindicato das empresas de Tecnologia da Informação (Seprosp), que visava o cancelamento da estabilidade de 90 dias.

Dessa forma, os trabalhadores da categoria continuarão protegidos de demissões até o dia 27 de novembro.

Com o intuito de enfraquecer os direitos mantidos e conquistados no processo do dissídio, que teve a sua conclusão no final do mês de agosto deste ano, o sindicato das empresas entrou com uma liminar, no dia 12 deste mês, para suspender a estabilidade de 90 dias e, no dia seguinte, com uma tutela antecipada, para acelerar o processo.

Porém, o pedido de suspensão dos efeitos do Acórdão, feito pelo SEPROSP, não tem cabimento legal, como conta o coordenador jurídico do Sindpd, Dr. José Eduardo Furlanetto.


"O pedido de suspensão dos efeitos, via tutela antecipada, foi encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), enquanto apenas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem legitimidade para conceder esse tipo de liminar. Dessa forma a estabilidade continua em pleno vigor. "

Dessa forma a estabilidade continua em pleno vigor.

"A manutenção da estabilidade é vista pelos trabalhadores de TI e seus representantes como uma vitória, já que a sua suspensão iria tornar vulnerável a situação dos profissionais da categoria, como conta a advogada do Sindpd, Dra. Augusta Raefray.

"Caso tivesse havido o deferimento, os trabalhadores poderiam ser demitidos sem qualquer pagamento adicional de verba indenizatória. Pois com a estabilidade a empresa tem 2 caminhos, o primeiro é não demitir e o segundo, havendo demissão é pagar o período de estabilidade na rescisão contratual", explica Dra. Augusta.

Relembre o caso:

A Secção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em julgamento realizado na tarde do dia 28 de agosto, manteve praticamente integral as conquistas dos trabalhadores de tecnologia da informação do estado de São Paulo na Convenção Coletiva. Além de cláusulas acordadas antes do Dissídio, como jornada de 40 horas, auxílio creche, coparticipação no plano de saúde, entre outras, o TRT determinou reajuste de 3,43% em todas as cláusulas econômicas (salário, Vale refeição, auxílio creche, etc.) retroativo a 1º de janeiro de 2019.

O Tribunal determinou ainda que nenhum trabalhador das empresas de tecnologia da informação poderá ser demitido por 90 dias, a contar da data do julgamento do Dissídio Coletivo.






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