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23 de Março de 2023
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URGENTE! SINDPD conquista na justiça direito a PLR contra Telsinc
Empresa que se recusou a conceder a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos seus funcionários em 2014 agora será obrigada a efetuar o pagamento, incluindo a correção monetária referente aos anos anteriores.



O SINDPD vem a público informar aos trabalhadores da Telsinc Prestação de Serviços para Sistemas de Informática e Comunicação de Dados Ltda., que trabalharam na empresa no ano de 2014, vão receber a PLR correspondente o ano citado.

Ocorre que em 2014, a empresa se recusou a fazer acordo coletivo concedendo a Participação dos Lucros e dividendos a seus mais de 200 funcionários diretos, mas fez o pagamento a outra empresa do grupo.

Em vista disso, SINDPD entrou com uma Reclamação Trabalhista em defesa de todos os empregados, alegando que, como ela não fez acordo, ficou obrigada a pagar a eles o mesmo valor que a empresa ELUCID, do mesmo grupo econômico, pagou aos seus empregados.

Pedido que foi acatado pela Justiça!!!

Desta forma, TODOS os empregados que trabalharam no ano de 2014 tem o direito a receber o valor correspondente a PLR 2014 da empresa.

Lembramos que o valor é variável, ou seja, quem trabalhou o ano inteiro, tem direito ao valor correspondente a 50% do salário mensal da época, acrescido de correção. Para aqueles que trabalharam alguns meses, tem direito à proporção de 1/12 avos desta metade de salário.

Você, trabalhador que tem esse direito, poderá solicitar o valor devido aqui.

OBS. Para evitar a cobrança de encargos bancários, solicitamos que, preferencialmente, o trabalhador disponibilize CHAVE PIX para que o pagamento seja realizado.


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