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11 de Abril de 2011
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TRT proíbe demissão de trabalhadores de TI devido estado de greve
Sindpd aciona Justiça por causa de irregularidades em comunicados do sindicato patronal

O Sindpd (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados) verificou irregularidades em comunicados emitidos pelo Seprosp (Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo) aos seus associados. Nestes informes, o sindicato patronal comunicou aos empresários que eles poderiam descontar dos trabalhadores os dias parados em greve, e também, que seria possível realizar acordo para demitir funcionários em casos de término de contrato com tomadores de serviço. O Sindpd verificou que estes pareceres eram ilícitos e acionou o Tribunal Regional do Trabalho (TRT). A desembargadora federal do trabalho, Maria Isabel Cueva Morais, julgou procedente a denúncia do Sindpd e proibiu qualquer desconto referente aos dias parados. Além disso, vetou qualquer dispensa de empregados até que o dissídio coletivo seja julgado. O Sindpd não realiza homologação de demissão desde 18/03, quando foi decretado o estado de greve. O Seprosp emitiu a primeira circular no dia 25/03, informando que as empresas poderiam descontar os dias em que o empregado faltasse ao trabalho, e a segunda, no dia 31/03, divulgando que seria possível dispensar de funcionários caso houvesse término de contrato de empresas de TI com seus tomadores de serviço. Ambos os casos devem ser desconsiderados pelas empresas. Enquanto o TRT analisa o dissídio coletivo, os diretores do Sindpd continuam mobilizados em frente às principais empresas do estado de São Paulo. Além de distribuir um comunicado do presidente do sindicato, que retoma os principais acontecimentos da greve, os diretores conversam com os trabalhadores para esclarecer possíveis dúvidas. Foram visitadas empresas como Totvs (Marginal) e T-Systems (São Bernardo do Campo), GPTI, Tivit (Transamérica), Engebras, Sonda Prockwork, Prodesp e HP/EDS. A sentença do TRT está prevista ainda para abril.


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