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19 de Dezembro de 2018
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TRT homologa acordo no dissídio coletivo de 2018
Documento garante à categoria estabilidade de 30 dias a partir da publicação do Acórdão; Sentença Normativa manteve todas as conquistas históricas dos trabalhadores de TI



Em de julgamento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SEDC), realizada nesta segunda-feira, 17, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região homologou o acordo proposto pelo desembargador Davi Furtado Meirelles, relator do processo, na audiência do último dia 5 de dezembro. Da negociação coletiva de trabalho, que visava renovar a Convenção Coletiva de 2018, restaram voluntariamente acordadas pelo Sindpd e Seprosp 62 Cláusulas da Pauta de Reivindicações da categoria, permanecendo em conflito catorze, que acabaram levando o sindicato patronal a suscitar o dissídio coletivo.

Na audiência do último dia 5, Sindpd e Seprosp aceitaram a proposta apresentada pelo relator, que trazia sugestões de conciliação para as 14 cláusulas pendentes. Com a proposta aceita, foi marcada audiência para que o plenário da SEDC homologasse o acordo, o que aconteceu nesta segunda. Com o julgamento, o Tribunal concedeu também estabilidade para a categoria pelo período de 30 dias, a contar da publicação do acórdão.

Após meses de intensas negociações com o sindicato patronal, a resistência do Sindpd foi fundamental para que direitos históricos - como a jornada reduzida de 40 horas, homologação no Sindicado, obrigatoriedade de apresentação de proposta de PLR, auxílio-creche, hora extra, auxílio-alimentação, entre outras conquistas - continuem mantidos na Convenção.

Sindpd fecha conciliação no TRT e mantém Convenção Coletiva intacta

No acórdão, o desembargador David Furtado ratifica que "considerando a solução do conflito coletivo pelas próprias partes, bem assim que, examinada a avença celebrada, verifica-se que foram observadas as formalidades legais, sua homologação é medida que se impõe".

Veja a íntegra do acórdão


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