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30 de Maio de 2023
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Sindpd pede na justiça extensão da PLR dos gestores para todos os trabalhadores da Stefanini
Empresa pagou Participação em Lucros e Resultados de dois salários para gestores entre 2018 e 2023; proposta para os demais trabalhadores foi de 300 reais



O Sindpd ingressou na Justiça do Trabalho contra o Grupo Stefanini com o pedido de extensão da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga para gerentes a todos os trabalhadores da empresa. O Sindicato obteve provas que, entre 2018 e 2023, gestores e supervisores da empresa receberam por volta de dois salários a título de PLR e tributados conforme tabela de IRPF da PLR. A empresa nega e diz que se trata de bonificação, o que conflita com a tributação aplicada. Conforme documentos obtidos pelo sindicato:



Na imagem acima, um dos demonstrativos de pagamento de PLR para os chefes. A empresa alega que, por erro do sistema (erro que perdurou por 5 anos), o demonstrativo saiu como PLR e que ela paga bônus para os chefes. O problema, como demonstra a imagem abaixo, é que o "erro" do sistema aplicou o Imposto de Renda como PLR, imposto diferenciado (tabela abaixo). Se fosse bônus, o imposto seria maior.

É a famosa história: "Tem rabo de jacaré, couro de jacaré, boca de jacaré, pé de jacaré, olho de jacaré, corpo de jacaré e cabeça de jacaré, como é que não é jacaré?"



O Grupo Stefanini tem cerca de 6.000 funcionários registrados no estado de SP e presta serviço para o setor público e privado. Entre as tomadoras de serviço estão Petrobrás, Ministério do Trabalho, SERPRO, Prodesp, CGU, FioCruz, Gerdau, IBM, Via Varejo, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Nike, Globo, Nestle, Itaú Unibanco, Bradesco, Monsanto, Mercado Livre e Colgate.

A ação judicial do sindicato pede que seja pago um valor, para os anos de 2018 a 2022, a título de indenização de PLR, conforme critério de proporcionalidade a partir dos valores que a empresa já pagou aos gestores da empresa, assegurando assim o tratamento isonômico e condições igualitárias entre todos os empregados e ex-empregados.

A empresa não detém o arbítrio para pagar a PLR a alguns empregados, preterindo os demais, criando tratamento discriminatório entre homens e mulheres, ou entre faixas salariais, ou entre ocupantes de cargos de relevo, ou por setores, ou por regiões, ou, enfim, por qualquer outro critério que desiguala os iguais. Todos os trabalhadores contribuem para os resultados da Empresa, não apenas os que foram beneficiados pela PLR discriminatória adotada pela reclamada", afirma a ação.

Na opinião do sindicato, é injusto, aviltante, revoltante e ilegal a prática do Grupo Stefanini em tratamento desigual na empresa. Os gestores já recebem salários diferenciados por conta da sua função. Qual o motivo de eles receberem PLR e os demais trabalhadores não? É claro que o objetivo da empresa é impor meta para os gestores espremerem os demais trabalhadores para lhes garantir o ganho a mais.

"Ela paga a alguns, e nega à maioria. Paga a parcela sem regras objetivas definidas. Adota política do que seria uma PLR, porém sem Acordo Coletivo. Os demonstrativos de pagamento ora anexados chegaram ao conhecimento do Sindicato mediante a denúncia dos trabalhadores. Criou a reclamada uma política de tratamento discriminatório, de arbitrária e ilegal forma de quebra do princípio de tratamento isonômico, de critério para a desigualdade, esquivando-se da publicidade, da clareza e da segurança jurídica", afirma a ação.

Destaca ainda que "a conduta da reclamada fere o princípio constitucional da igualdade XXXIV; CF, art. 170, VII28), da não discriminação (Lei 9.029/1995)29. Os direitos assegurados aos "trabalhadores urbanos", na expressão do art. 7º, caput, da Constituição Federal, não são direitos assegurados com segregação de grupos, como regra pela qual se favorecem alguns, em detrimento de outros. A prática adotada pela reclamada fere a Lei 10.101/2000, que pressupõe o caráter coletivo da Parcela, não por individualidades arbitrárias e sem regras conhecidas".

Com relação a 2023, o Sindpd segue em negociação com a empresa apesar da primeira rodada frustrada, quando a mesma empresa, que chegou a pagar quase 40 mil reais de PLR para gestores, ofereceu 300 reais para cada trabalhador se a empresa alcançar um lucro líquido de 18%.



Na mesma reunião em que a empresa fez a proposta, que o sindicato considerou "vergonhosa", a empresa admitiu em ata assinada a inexistência de negociação para os anos de 2019 a 2022, o que configura reiterado descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sindpd. A partir disso, o jurídico do Sindpd ingressou com outra ação de descumprimento da cláusula décima sexta, que prevê a obrigatoriedade da abertura de negociação entre as partes.

A ação de descumprimento ingressada pelo Sindicato dos Trabalhadores em TI do estado de SP pede o pagamento de multa convencional a favor dos trabalhadores e ex-empregados pela recusa da negociação entre os anos de 2019 e 2022.



Recentemente, o Sindpd ganhou na justiça uma ação em favor dos trabalhadores pelo descumprimento de cláusula da PLR contra o Grupo Stefanini, referente às Convenções Coletivas de 2014 a 2018. A ação de mais de R$ 3 milhões de reais está em fase final de tramitação na justiça.

Leia a íntegra das ações:
- Ação Extensão PLR
- Ação Descumprimento Cláusula PLR


Caso você tenha outras denúncias, entre em contato com o Sindpd pelo e-mail [email protected] ou pelo Whatsapp (11)99989-1023.





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