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25 de Março de 2024
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Relatório de transparência salarial escancara abismo entre homens e mulheres; saiba
Mulheres ganham 19,4% menos que homens, aponta relatório; número explica resistência dos patrões, que tentam derrubar na Justiça a obrigatoriedade de apresentarem relatórios semestrais



Nesta segunda-feira (25), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério das Mulheres (MM) divulgaram o 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial, feito a partir de informações coletadas com empresas de todo o Brasil. E o resultado do levantamento escancara a desigualdade salarial entre homens e mulheres no mundo do trabalho: no país, o salário médio de um homem é de R$ 4.846,39, enquanto o da mulher é de R$ 3.904,34, uma diferença de 19,44%. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, a diferença de remuneração cresce ainda mais e chega a 25,2%.

O número explica a resistência dos patrões, que tentam derrubar na Justiça a exigência da Lei da Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023), que obriga as empresas a divulgarem relatórios semestrais, detalhando a remuneração de seus empregados com base em gênero e raça e quais ações estão colocando em prática para corrigir a injustiça salarial contra mulheres. Nesta terça-feira (26), o Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP) promove um seminário, todo conduzido por mulheres, que tratará, entre outros temas, da aplicação da Lei da Igualdade Salarial. (saiba mais aqui)

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São Paulo é o estado com maior número de empresas participantes (16.536 empresas) e maior diversidade de situações. As mulheres recebem 19,1% a menos do que os homens, praticamente a mesma porcentagem da desigualdade média nacional. A remuneração média paulista é de R$ 5.387. Empresas nas quais for constatada diferença salarial serão notificadas pelo MTE e terão 90 dias para elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, visando reduzir diferenças que não tenham justificativas. Denúncias de desigualdade salarial também podem ser feitas pela Carteira de Trabalho Digital, do MTE.

Pela primeira vez é possível conhecer, de forma ampliada, a realidade remuneratória dos trabalhadores nas empresas e suas políticas de incentivo à contratação e promoção na perspectiva de gênero. O relatório apresenta dados nacionais de remuneração média e salário contratual mediano para mulheres e homens, além das realidades em cada unidade da federação. O levantamento traz um balanço das informações enviadas por 49.587 estabelecimentos com 100 ou mais empregados, a maioria delas (73%) com 10 anos ou mais de existência. Juntas, elas somam quase 17,7 milhões de empregados.



Questão racial agrava desigualdade

O relatório mostra, também, dados por raça/cor e por grandes grupos ocupacionais. No recorte por raça/cor, as mulheres negras, além de estarem em menor número no mercado de trabalho (16,9% do total), são as que têm renda mais desigual. Enquanto a remuneração média da mulher negra é de R$ 3.040,89, correspondendo a 68% da média, a dos homens não-negros é de R$ 5.718,40 ? 27,9% superior à média. Elas ganham 66,7% da remuneração das mulheres não negras.

Em julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens no ambiente de trabalho, modificando o Artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.

Iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres, a lei foi encaminhada ao Congresso Nacional em 8 de março de 2023, Dia Internacional das Mulheres, tendo sido a primeira iniciativa do Executivo no primeiro ano do governo do presidente Lula. Posteriormente, a legislação foi regulamentada pelo Decreto n. 11.795, de 23 de novembro de 2023, e pela Portaria n. 3.714, de 24 de novembro de 2023.

Políticas de incentivo

Os dados também indicam se as empresas têm, efetivamente, políticas de incentivo à contratação, permanência e ascensão profissional das mulheres. O relatório aponta que apenas 32,6% das empresas têm políticas de incentivo à contratação de mulheres. O valor é ainda menor quando se consideram grupos específicos de mulheres, como:

- Negras (26,4%);
- Mulheres com deficiência (23,3%);
- LBTQIAP+ (20,6%);
- Mulheres chefes de família (22,4%);
- Mulheres vítimas de violência (5,4%);

Outros dados indicam que poucas empresas ainda adotam políticas como de flexibilização de regime de trabalho para apoio à parentalidade (39,7%), de licença maternidade/paternidade estendida (17,7%) e de auxílio-creche (21,4%). Além disso, 38,3% declararam que adotam políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência.

(Foto: Reprodução)





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