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20 de Dezembro de 2020
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Entenda como funcionará a Cláusula de Adesão
A partir de janeiro os trabalhadores já podem aderir as cláusulas, conquistadas pelo Sindpd, da Convenção Coletiva de Trabalho



Em decisão aprovada em assembleia geral, a diretoria do SINDPD decidiu pelo fim da obrigatoriedade de apresentação da carta de oposição às contribuições sindicais. A partir de agora passa valer um novo sistema no qual o trabalhador que desejar usufruir as conquistas negociadas pelo sindicato fará a adesão à Convenção e contribuirá com a sustentação financeira da entidade com a cota de adesão. Os sócios não precisam aderir, pois já são aderentes automaticamente.

O trabalhador que fizer sua adesão aos benefícios conquistados pelo SINDPD contidos na Convenção Coletiva de Trabalho, exceto o reajustamento legal e os direitos que se limitem a reproduzir disposição legal prevista na CLT e na Constituição Federal, fará uma manifestação escrita e individualizada para contribuir com a entidade.

Baixe já o modelo do termo de adesão

O QUE ACONTECE COM AS ANTIGAS CONTRIBUIÇÕES: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E ASSISTENCIAL?

Com a nova cláusula, as Contribuições Sindicais e Assistenciais foram extintas na Convenção Coletiva 2021.

POR QUE FAZER A ADESÃO?

Com a adesão você garante a aplicabilidade de todas as conquistas do SINDPD como jornada de trabalho de 40 horas semanais, vale refeição, auxílio creche, participação no plano de saúde, complementação de auxílio previdenciário e todas as demais cláusulas contidas na Convenção Coletiva de Trabalho dos Profissionais de TI. Além disso, você estará fortalecendo a luta e o trabalho do SINDPD para novas conquistas!



O QUE ACONTECE SE EU NÃO ADERIR?

Sem a adesão do trabalhador, a empresa deve aplicar a legislação vigente. Por exemplo, a CCT da categoria garante uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, na CLT a jornada de trabalho é de 44 horas semanais. Ou seja, você não terá acesso aos direitos conquistados na Convenção Coletiva de Trabalho dos Profissionais de TI.

COMO EU PARTICIPO?

SALÁRIO

COTA DE ADESÃO MENSAL

ATÉ R$ 2.000,00

R$ 15,00

R$ 2.000,01 - R$ 3.000,00

R$ 25,00

R$ 3.000,01 - R$ 5.000,00

R$ 35,00

A PARTIR DE R$ 5.000,00

R$ 45,00

*associado tem 50% (cinquenta por cento) de desconto na cota de adesão mensal

COMO EU FAÇO A ADESÃO?

O empregado fará sua adesão aos benefícios conquistados pelo SINDPD contidos na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, através de manifestação escrita e individualizada, conforme modelo disponibilizado, pelo e-mail [email protected].

Os sócios não precisam aderir, pois já são aderentes automaticamente e por liberalidade da Diretoria do Sindpd, associado tem 50% (cinquenta por cento) de desconto na cota de adesão mensal







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