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09 de Novembro de 2016
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Após ação movida pelo Sindpd, ex-funcionário da Consoft recebe direitos trabalhistas
Sindicato alerta que outros seis trabalhadores ainda não entraram em contato para receber créditos



Wanderley Pedroso, ex-funcionário da Consoft que prestava serviços para a Telefônica, descobriu que o processo trabalhista movido pelo Sindpd contra as duas empresas teve sentença favorável. Assim como Wanderley, outros seis trabalhadores da companhia ainda precisam procurar o Sindicato para receber os benefícios obtidos na ação judicial, cujo resultado saiu em 2013.

O trabalhador notou que tinha sido contemplado com a determinação judicial através de um Termo de Intimação Fiscal, entregue pela Receita Federal. "Recebi um Termo de Intimação Fiscal da Receita Federal dizendo que eu tinha ganho uma sentença judicial e não havia declarado o imposto sobre o valor. E a partir daí eu fui rastrear isso. Quando eu fui acertar minha situação lá na Receita, fiquei sabendo que havia um crédito para ser retirado no Sindpd", contou.

Há 25 anos na empresa, Pedroso ressaltou que naquele período não acompanhou o andamento do processo. "Na época eu nem acompanhei o caso porque não era sindicalizado, e achei que eles nem iam colocar meu nome, mas tive uma boa surpresa. O Sindicato incluiu meu nome e hoje, descobrindo isso, não tinha como não ficar feliz", completou. Wanderley comentou ainda que um dos colegas de trabalho que também teve problemas com a empresa faleceu sem receber nada, já que estava inserido em outro processo judicial cuja sentença ainda não saiu e não está ligado ao Sindicato.

Em análise, o Sindicato entendeu que deveria entrar com processo contra a Telefônica, já que os empregados da Consoft eram prestadores de serviços da operadora de telefonia. "Entramos com processo contra a Consoft e a Telefônica, que era tomadora do serviço, ou seja, se o contratante não paga, quem arca com as despesas é o responsável subsidiário. A sentença foi favorável, o juiz entendeu que era o correto a se fazer e no final quem pagou foi a Telefônica, já que a Consoft veio a falir", contou Marcia Coelho, advogada do Departamento Jurídico do Sindpd.

Segundo a advogada, a Telefônica recorreu com embargos alegando que esses empregados deveriam se habilitar no processo de falência da Consoft. "Conseguimos fazer com que eles pagassem. Foi o final feliz esse processo. A sentença foi favorável, o juiz entendeu que o correto a se fazer era a responsável subsidiária pagar", expôs.

Marcia Coelho destacou ainda que, no caso de Wanderley, o valor recebido era referente às multas descritas nos artigos 477 e 467 da CLT, além do FGTS que não havia sido depositado e as demais verbas rescisórias.

A determinação de que a Telefônica deveria pagar os valores aos quinze empregados saiu em 2013. De acordo com levantamento do Departamento Jurídico do Sindpd, seis trabalhadores ainda não receberam o valor da ação. "Nem todos os quinze eram sindicalizados, então perdemos o contato dessas pessoas, mas o Sindpd está tentando contato com cada um que precisa retirar os valores ganhos", comentou a advogada.


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