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02 de Março de 2017
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Advogados do Sindpd participam de curso de atualização sobre o novo CPC
Em busca de proporcionar um atendimento ainda mais completo ao trabalhador, Sindicato levou advogados da capital e interior para curso ministrado pelo professor Cássio Scarpinella Bueno.



Reconhecidamente qualificados por uma atuação que tem auxiliado muitos trabalhadores em questões jurídicas com as empresas, os advogados de São Paulo e das onze regionais do Sindpd no interior estiveram na sede do Sindicato nos dias 10 e 11 de fevereiro para participar do curso "O novo CPC no Direito do Trabalho", com o professor Cássio Scarpinella Bueno.

A mesma capacitação que o presidente do Sindpd, Antonio Neto, busca proporcionar aos dirigentes do Sindicato foi estendida também ao corpo jurídico, que tem um histórico positivo: em meio a cerca de 50 ações de conciliação e 30 trabalhistas por mês, 99% resultam em vitórias para o trabalhador.

Continuar garantindo uma boa assessoria ao trabalhador da categoria é condição sine qua non para o Sindpd em sua posição como Sindicato. Por isso, o professor, mestre e doutor Scarpinella Bueno, autor dos livros "Manual do novo CPC" e do "Código de Processo Civil Comentado", e convidado pelo Tribunal Superior do Trabalho para ministrar cursos sobre o mesmo tema - "O novo CPC no Direito do Trabalho" - a juízes e desembargadores de todos os Tribunais Regionais do País, foi chamado pelo Sindpd para ministrar o curso aos advogados.

Bueno, que foi membro da comissão de juristas que auxiliou os senadores na elaboração e redação do novo Código de Processo Civil (CPC), falou a respeito do tema que entrou em vigor em março de 2016 e que ainda gera controvérsias sobre a aplicação em procedimentos típicos atribuídos ao Direito do Trabalho.

De acordo com o coordenador do Departamento Jurídico do Sindpd, José Eduardo Furlanetto, como no Direito do Trabalho não há propriamente um código de processo trabalhista - há uma lei de poucos artigos sobre o assunto - a CLT determina que se houver dificuldade em desenvolver o processo por falta de regras específicas, o advogado pode buscar regra no Código de Processo Civil para suprir a omissão.

Ele explica que existe o direito objetivo e o direito subjetivo: o primeiro é o material, o direito que você tem assegurado por lei; o segundo é como você pode exercê-lo, como é o procedimento. "Este é o que interessa aos advogados. Como ele deve preparar um processo, como este processo tramita - direito que está no Código de Processo Civil", contou.

Por isso, a oportunidade de trazer para este projeto de aperfeiçoamento profissional o professor Cassio Scarpinella Bueno foi tão importante para os advogados do Sindicato. "O acerto do evento ficou atestado pela manifestação de entusiasmo e satisfação dos vinte e dois participantes, além da alegria de agregarem conhecimento com a certificação do professor", afirmou Furlanetto.


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