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20 de Julho de 2017
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Acordo Coletivo de Trabalho para banco de horas é regulamentado na DBA Online Informática
Proposta prevê que os funcionários compensem as horas positivas e negativas quadrimestralmente



O diretor do Sindpd em Araraquara Daniel Forini esteve na DBA Online Informática mediando a assembleia do Acordo Coletivo de Trabalho para banco de horas. Segundo Forini, a proposta prevê que os funcionários compensem seus horários negativos e positivos quadrimestralmente. O programa, que já existia na empresa, foi regulamentado pelo Sindpd e aprovado pela maioria durante a votação. A proposta segue em vigência de 01/07/2017 a 31/01/2018.

Para Naryane Dorta Françoso, o sistema de compensação do banco de horas tem sido bom para os empregados. "Achei muito interessante. Já existia o banco de horas, mas na verdade ele não estava definido os prazos certinhos. Foi muito importante a definição, o período, explicar certinho como funciona para os funcionários", comentou a funcionária e sócia do Sindpd.

"No acordo foi estabelecido a data início e fim do quadrimestre, inclusive o dia para o acerto do banco. Esse processo confere uma maior transparência para os trabalhadores", afirma o diretor do Sindpd Daniel Forini.


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