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24 de Maio de 2016
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Ação propõe correção do FGTS aos trabalhadores de TI
Sindpd defende a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com base no INPC



Em defesa de seus associados, o Sindpd propôs, através de uma Ação Civil Pública, a substituição do indicador de reajuste do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O pleito reclama a alteração da TR (Taxa Referencial) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que é medido pelo IBGE e acompanha o índice mensal da inflação. Até o momento, 2.405 associados já entregaram a documentação necessária ao Sindicato.

Atualmente, existem mais de cinquenta mil processos em trâmite, desde a primeira instância até o Superior Tribunal de Justiça, com pedido de correção dos saldos do FGTS. Desde 1991, a correção é feita com base na Taxa Referencial (TR). A medida fez parte dos esforços para combater a inflação acumulada de 1990, que atingiu o número exorbitante de 1.400%. A partir de então, o indicador passou a ser utilizado como referência dos juros e índice de correção monetária na economia brasileira.

Desde 1999, porém, a TR têm sido reduzida. O índice não reflete a inflação, e faz com que o trabalhador tenha o poder de compra diminuído. Durante diversos períodos nos anos 2009, 2010, 2012 e 2013 a taxa chegou a zero¹, e causou prejuízo aos empregados. Na prática, significa que com a aplicação da TR, um trabalhador com R$ 1.000 em conta no ano de 1999 teria um saldo de R$ 1.340,47 em 2013. Já com a correção defendida pelo Sindicato, o valor seria de R$ 2.586,44 - diferença de quase 90% entre o devido e o pago. Uma projeção feita pelo Instituto FGTS Fácil em 2014 indica que, se o reajuste fosse feito pelo IPCA ou pelo INPC para todas as pessoas com depósitos desde 2002, a diferença seria de R$ 160 bilhões.

A Ação Civil está em andamento, mas em 27 de maio de 2014, foi determinada, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a suspensão do processo (sobrestamento). Devido ao grande número de ações com o mesmo objeto - mais de cinquenta mil - o STJ pode optar pelo o que se chama "Recurso Repetitivo". Nessa situação, pela legislação e regimento do Tribunal, pode-se determinar o sobrestamento em todas as instâncias, até que decida o Recurso Repetitivo, cujo resultado será aplicado em todos os casos.

Está em trâmite, no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI - Ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional) contra a substituição do índice de correção INPC pela TR, mudança que causou bilhões de prejuízos aos trabalhadores. Recentemente, o Supremo decidiu que os precatórios têm de ser corrigidos pelo INPC, e não pela TR, mediante o entendimento de que o Estado não pode remunerar com um índice e cobrar com outro. Sendo assim, há esperança de que as ações serão julgadas procedentes.

¹ Fonte: Portal Brasil - Taxa Referencial de Juros - TR

Saiba como aderir

Para aderir ao processo, os associados devem entregar uma série de documentos e dados pessoais, cuja relação pode ser obtida através do Departamento Jurídico, no telefone (11) 3823-5600.

Para acompanhar o andamento da ação, basta acessar o site www.jfsp.jus.br e digitar o número do processo: 00116500420134036100.

Entenda o FGTS

Criado em 1966, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) institui ao empregador o pagamento de depósitos mensais equivalentes a 8% do salário do trabalhador. O Fundo visa amparar o empregado em casos de demissão sem justa causa, ou auxiliar na aquisição da casa própria. A correção do FGTS, com base no acerto dos saldos das contas dos trabalhadores, é atribuída à Caixa Econômica Federal. A lei que criou o fundo estabelecia a aplicação de juros de 3% ao ano e de correção monetária através do mesmo índice aplicável aos salários. Desde 1991, o indicador base utilizado para o reajuste é a Taxa Referencial (TR).


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