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06 de Julho de 2017
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ACT define escala de trabalho e garante remuneração em dobro nos feriados para os funcionários da S2IT
Acordo garante segurança jurídica aos trabalhadores; com duração de um ano, condições entraram em vigor dia 1 de julho



Com o objetivo de regulamentar a carga horária dos funcionários, a Diretoria do Sindpd se reuniu com representantes da empresa S2IT no último dia 04 de julho em Araraquara. A reunião formalizou o regime de turnos de revezamento e definiu a escala de trabalho de 12/36 (horas de trabalho e de descanso, respectivamente). Os empregados que atuarão sob esta jornada pertencem à equipe de um hospital - um dos postos de trabalho da S2IT.

A decisão, firmada em Acordo Coletivo, será registrada junto ao Ministério do Trabalho. Em vigor desde o dia 1 de julho de 2017, o ACT terá vigência de um ano. A mudança atende à Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) - o documento estabelece o ajuste do regime exclusivamente mediante a acordo ou convenção coletiva de trabalho, além de assegurar a remuneração em dobro nos feriados.

Garantir melhores condições de trabalho aos funcionários de TI e manter uma relação de transparência e proximidade com a categoria são diretrizes que regem o trabalho da Diretoria. Vilma Aparecida de Morais ressalta a clareza com que são realizadas as negociações e frisa o ótimo relacionamento dos empregados com o Sindicato. "Só temos a agradecer a atuação do Sindpd", reafirmou a funcionária da S2IT.

Daniel Forini, diretor da regional em Araraquara, salienta a importância da participação do Sindpd na formalização de acordos como esse. "O intervalo de 36 horas entre duas jornadas é a vantagem mais significativa do regime de compensação 12/36. É muito importante que participemos ativamente deste tipo de acordo, até mesmo para evitar os abusos e garantir o cumprimento da Lei", explica.


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