No dia 1º de Maio de 1943, o estádio São Januário, no Rio de Janeiro, foi palco de um dos mais importantes atos para os trabalhadores brasileiros. Diante de 40 mil trabalhadores, o presidente Getúlio Vargas assinava o Decreto-Lei nº 5.452, reunindo todas as leis de proteção do trabalhador.
Avanços de proteção aos trabalhadores, que regulavam e normatizavam as relações trabalhistas, foram concentrados para mitigar a exploração do homem sobre o homem e sustentar uma era de prosperidade e desenvolvimento social que acompanhou o Brasil por mais 4 décadas, período em que o País sustentou um crescimento médio de 7% ao ano.
Diante de milhares de trabalhadores,
o presidente Getúlio Vargas anuncia a
criação da CLT
O dia 1º de maio de 1943 foi o início de uma nova caminhada para os trabalhadores do Brasil, que conheceram as novas leis que os protegeriam da tirania dos donos das empresas e, finalmente, seriam guiados para uma era de prosperidade.
Foi no estádio de São Januário, no Rio de Janeiro, que cerca de 40 mil trabalhadores acompanharam a assinatura do Decreto-Lei nº 5.452 pelo então presidente Getúlio Vargas, símbolo do desenvolvimento da Nação. Foi o início de um futuro promissor para a classe trabalhadora.
Base para todos os avanços conquistados em mais de sete décadas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sofreu centenas de mudanças e, algumas delas, bem recentes.
São as leis laborais que garantem ao trabalhador e à trabalhadora a carteira de trabalho assinada; repouso semanal remunerado; salário pago até o 5º dia útil do mês; 13º salário; férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário; vale-transporte; licença-maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto; licença-paternidade; FGTS; horas extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal; garantia de 12 meses em casos de acidentes; adicional noturno; aviso-prévio em caso de demissão; seguro-desemprego, sindicalização, entre outros.
Em 1° de maio de 1943, 40 mil pessoas participaram de evento no estádio de São Januário, no Rio de Janeiro, no qual o presidente Getúlio Vargas assinou o Decreto-Lei que instituiu a CLT
Os trabalhadores, antes formalmente desqualificados do ponto de vista profissional, passaram, com a CLT, a serem reconhecidos e respeitados, como forma de combate à desigualdade e à exploração. Hoje, a CLT é a força do trabalhador e um guia para empresários compromissados com a melhoria do mercado e com o reconhecimento da força de trabalho.
Ano após ano, muitos avanços emergiram e as leis de proteção ao trabalhador foram sofrendo modificações.
Uma das primeiras mudanças foi abordada na Constituição Federal de 1946 com a implementação do direito de greve, a implantação do repouso remunerado nos domingos e feriados, por exemplo; em 1967, a Constituição Federal apresentou a proibição de greve no setor público e serviços essenciais, aposentadoria integral às mulheres com 30 anos de trabalho e direito a participação nos lucros e/ou resultados (PLR); em 1988 a Constituição inovou com a irredutibilidade de salários, a licença-paternidade e a proteção contra a demissão sem justa causa. Foram avanços consideráveis em tão curto espaço de tempo.
No entanto, o ano de 2017 foi emblemático: a Reforma Trabalhista bateu na porta do trabalhador brasileiro por meio da Lei 13.467, sancionada pelo presidente Michel Temer, e propôs mudanças em mais de cem artigos da CLT.
Três dias após passar a valer em território nacional, a lei sofreu novas alterações. Uma Medida Provisória (MP 808), assinada por Temer e publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União no dia 14 de novembro de 2017, estabelecia sérias mudanças sobre pontos, como trabalho intermitente, jornada 12x36, gestantes, contribuição previdenciária e dano moral. A MP propunha, ainda, que a lei “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes, e não apenas àqueles assinados após 11 de novembro de 2017”. Entretanto, em 23 de abril de 2018, a MP 808 perdeu sua validade ao não ser votada pelo Congresso Nacional.
Sob a alegação de combater a crise econômica no País e gerar novos empregos, muitos direitos trabalhistas foram questionados sob o argumento de que eram antigos e não havia a devida regulação.
Tais argumentos foram, obviamente, abraçados por muitos empresários e economistas; porém desagradou aos trabalhadores, foi alvo de críticas pelo Ministério Público do Trabalho, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), entidades ligadas ao Direito do Trabalho, autoridades, especialistas e pela representação dos trabalhadores, como o Sindpd, que entenderam que a reforma estabelece, na verdade, severa retirada de inúmeros direitos sociais e trabalhistas.
Saiba, a seguir, como a Lei 13.467 afeta a CLT e fique por dentro de como o Sindpd atua para que o mercado de trabalho de TI não seja atingido pelos efeitos da reforma trabalhista.
Cartaz em homenagem a Getúlio Vargas durante o Estado Novo