Carregando
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Saiba Mais
Conheça os direitos conquistados pelo Sindpd

Saiba Mais
1º Seminário
de CIPAs
Campinas e Região

Saiba Mais
Banco de
Documentos

Saiba Mais
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Objetivo da CIPA

Prevenir acidentes e doenças laborais, de modo a tornar compatível o trabalho com a preservação e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA é um dos principais instrumentos de participação e representação dos trabalhadores na busca por soluções e melhores condições de trabalho.

Legislação

A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Cabe ao cipeiro

  • • Verificação periódica das situações de risco e desconforto nos ambientes de trabalho
  • • Identificação dos fatores de risco nos processos de trabalho
  • • Elaboração de plano de ações preventivas
  • • Avaliação das metas deste plano após cada reunião

Onde deve haver CIPA

Empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Composição

A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

Como é dimensionada a CIPA

De acordo com Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) e o número de funcionários. Confira a Tabela 1.

* Acima de 10.000 empregados, acrescentar 1 membro efetivo e 1 membro suplente para cada grupo de 2.500.

Mandato

Quando o estabelecimento tiver menos de 50 funcionários, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da CIPA. As condições de trabalho do membro da CIPA não podem descaracterizar as suas atividades normais.

Filiais e sites

A constituição da CIPA deve se dar por estabelecimento, ou seja, em cada uma das unidades da empresa que funciona em lugares diferentes. Em centros comerciais, cada estabelecimento deverá ter sua CIPA e deverá haver integração para prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo.

Tomadores e prestadores de serviços

Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou designado da empresa contratante deverá, em conjunto com as contratadas ou com designados, definir mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores em relação às decisões das CIPAs existentes no estabelecimento.

A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPAs, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas.

A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas, que atuam no seu estabelecimento, das medidas de segurança e medicina do trabalho.

Eleição dos representantes da CIPA

É de responsabilidade do empregador convocar as eleições para escolha dos representantes dos empregados 60 dias antes do término do mandato.
- O sindicato precisa ser comunicado do início do processo eleitoral.
- O edital de convocação deverá ficar fixado durante 15 dias, de maneira que todos os empregados que queiram se candidatar tomem ciência e se inscrevam.
a) No ato da inscrição o candidato deverá receber um recibo;
b) Todos os candidatos inscritos terão garantia de emprego até a eleição;
- O empregador deverá constituir a Comissão Eleitoral 50 dias antes do término da gestão em curso, que será responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
- Deverá ser publicado em Edital de Divulgação o nome dos empregados que se candidataram, esse deverá estar fixado durante 15 dias, de maneira que todos os empregados tomem ciência dos candidatos inscritos.
- Deverá ser realizada a eleição no prazo de 30 dias antes do término do mandato.
a) Durante a eleição, respeitar os turnos de trabalho;
b) A eleição deve ser realizada em dia normal de trabalho;
c) A folha de votação deverá ser assinada por todos os empregados que votarem;
d) Durante a eleição, o voto deverá ser secreto;
e) Todo empregado do estabelecimento tem o direito a voto;
f) Pelo menos 50% dos empregados precisam participar.
- Os representantes eleitos e designados deverão ser empossados, com o devido treinamento de 20 horas, no primeiro dia útil após o término do mandato em curso.
- O processo pode sofrer denúncias e averiguações pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Resumo dos prazos eleitorais

Convocação de Eleições - 60 dias.
Constituição Comissão Eleitoral - 55 dias.
Edital de Convocação - 45 dias.
Eleições - 30 dias.
Inscrições de candidatos - 15 dias.
Posse - 1º dia útil após o término do mandato.
Treinamento - 30 dias, no máximo, após a posse.

Para ler na íntegra a NR-5 clique aqui ou acesse o Banco de Documentos.

Norma Regulatória 4 (NR-4)

Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMET)

Objetivo

Promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho com apoio de profissionais especializados.

Dimensionamento

O dimensionamento do SESMT depende da gradação do risco da atividade principal e do número total de empregados do estabelecimento. Confira a tabela abaixo.

Clique na imagem para visuzalizar

Grau de risco em atividades de Informática

Consultoria em sistemas de Informática - 1
Desenvolvimento de programas de Informática - 2
Processamento de Dados - 3
Atividades de Banco de Dados - 2
Manutenção e reparação de máquinas de escritório e de Informática - 2
Outras atividades de Informática, não especificadas anteriormente – 2

Para ler na íntegra a NR-4, clique aqui ou acesse o Banco de Documentos.

Norma Regulatória 9 (NR-9)

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

Objetivo

Preservar a saúde e a integridade do trabalhador, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais existentes ou que venham a existir.

Exemplos de fatores físicos: ruído, iluminação, calor, frio, umidade e radiação. Fatores químicos: poeira, gases e substâncias químicas. Fatores biológicos: vírus, bactérias e fungos.

Obrigatoriedade

Todos os empregadores que admitam trabalhadores como empregados.

CIPA

Deve haver a participação dos trabalhadores componentes da CIPA. O trabalhador tem o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais.

Empregador

Deve informar aos trabalhadores, de maneira apropriada e suficiente, os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se.

Para ler na íntegra a NR-9 clique aqui ou acesse o Banco de Documentos.

Norma Regulatória 7 (NR-7)

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Objetivo

Promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, evitando adoecimento ocupacional. Os exames clínicos devem contemplar as queixas visuais, de desconforto lombar, musculoesqueléticas e as relacionadas com o estresse.

Obrigatoriedade

Empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. É obrigatória a realização mínima dos exames médicos: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e o demissional. O relatório, anual, deve ter uma cópia entregue a CIPA, para ser objeto de discussão em reunião mensal obrigatória.

Tomadores e prestadores de serviços

Caberá à empresa contratante de mão de obra, prestadora de serviços, informar à empresa contratada os riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO, nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.

Integração de PCMSO e PPRA

Deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.
Deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores.

Para ler na íntegra a NR-7 clique aqui ou acesse o Banco de Documentos.

Conheça os direitos conquistados pelo Sindpd

Saúde: Saiba quais são as conquistas do Sindpd

Convenção Coletiva, uma garantia dos direitos

O sindicato conseguiu importantes avanços que asseguram o bem-estar e melhoram a qualidade de vida dos trabalhadores de TI. Estas vitórias estão garantidas na Convenção Coletiva de Trabalho – documento, assinado pelo sindicato dos empresários (Seprosp) e o Sindpd, que baliza direitos e deveres da categoria no estado de São Paulo.

Assistência médica

As empresas são obrigadas a contratar convênio de assistência médica e hospitalar para todos os seus funcionários. As companhias devem arcar com, no mínimo, 30% do valor do benefício.

Seguro coletivo por morte ou invalidez

Os trabalhadores têm direito a seguro de vida em grupo, por morte ou invalidez, no valor de 20 vezes o salário normativo. A empresa deve contratar o serviço sem cobrar nada dos funcionários.

Complementação de auxílio previdenciário

A Convenção Coletiva prevê que a empresa complemente o auxílio pago pela Previdência Social ao trabalhador em caso de doença ou acidente. O acréscimo é de 70% da diferença entre salário do funcionário e o valor do auxílio pago pelo órgão previdenciário.

Grupo de estudo das doenças profissionais

Um Grupo Técnico deve ser mantido para realizar estudos de prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais. O Grupo poderá solicitar participação e auxílio de instituições governamentais relacionadas à segurança e medicina do trabalho.

Lesão por Esforço Repetitivo (LER)

Quando for constatado que o funcionário desenvolveu doenças como Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT), a empresa deve informar ao INSS e reaproveitar o profissional numa função que não exija os esforços causadores da enfermidade.

Normas de segurança

A Norma Regulatória 17 e a Norma Técnica sobre LER fazem parte da Convenção Coletiva e devem ter seus termos aplicados no dia a dia da categoria. As orientações do Manual dos Analistas de Sistemas e Assemelhados também fazem parte da Convenção.

Semana da saúde da mulher

Todo ano deve ser realizada a Semana da Saúde da Mulher com informações e medidas que estimulem a prevenção da saúde e o bem-estar das trabalhadoras.

Auxílio-creche

As empresas que não possuem creche própria ou convênios com creches devem reembolsar uma parte dos gastos aos funcionários. A companhia deve pagar o valor de 40% do salário normativo para cada filho com até 24 meses de idade e de 30% para os com idade de 24 meses e um dia a 60 meses.

Filhos excepcionais

As empresas devem pagar mensalmente o auxílio financeiro de 50% do salário normativo aos funcionários que tenham filhos (ou dependentes) portadores de necessidades especiais.

Garantia de emprego à gestante

É assegurada à gestante - e também a quem adota o filho - a estabilidade de 30 dias após o término da estabilidade prevista na lei comum, totalizando seis meses. Além disso, é concedida a dispensa do horário de trabalho para a realização de nove consultas médicas e demais exames complementares durante a gravidez.

Garantia de emprego ao futuro pai

O funcionário que é marido ou companheiro de gestante tem estabilidade de emprego a partir do 8º mês de gestação até 30 dias após a data do parto.

Garantia de emprego por motivo de doença

Se o empregado ficar afastado por motivo de doença por 50 dias ou mais terá estabilidade por 60 dias, a contar da alta médica.

Ausências legais

A Convenção Coletiva amplia o período de ausências legais previstas na lei comum para cinco dias úteis, consecutivos, no caso de falecimento (do cônjuge, pai, mãe, irmão ou pessoa que comprovadamente viva sob sua dependência), em virtude de casamento, nascimento ou adoção de filho. Aumenta também o tempo para levar filhos de até 10 anos ao médico, cujo prazo passa a ser de três dias úteis ou 24 horas fracionadas no ano, bem como amplia o período para acompanhar os pais ao médico, agora de dois dias úteis ou 16 horas fracionadas ao ano.

Jornada de trabalho

Uma conquista histórica do Sindpd, que poucos sindicatos têm em Convenção Coletiva, é a redução da jornada de trabalho semanal de 44 horas para 40 horas. Com mais tempo livre, os profissionais podem descansar, se qualificar e passar mais tempo com a família, questões fundamentais para melhorar a qualidade de vida e a saúde dos trabalhadores. Os digitadores têm jornada de 30 horas semanais.

Auxílio-refeição

Na Convenção Coletiva deste ano, os trabalhadores de TI conquistaram vitória histórica. Além do reajuste do benefício, agora pago no valor diário de R$ 15 para a jornada de 8h, o Sindpd garantiu o subsídio para toda a categoria. Isto porque seis meses após a assinatura da CCT, o fator de limitação foi reduzido para as empresas com mais de 10 funcionários e, a partir de 1º de janeiro de 2016, toda a categoria será contemplada.

Atestados médicos

As empresas devem reconhecer e aceitar, para justificativa de falta, os atestados médicos e de urgências odontológicas emitidos pelo SUS, Departamento Médico, Odontológico ou Convênios da Empresa, ou, ainda, pelo Departamento Médico, Odontológico ou Convênios do Sindpd.

Para ler na íntegra a Convenção Coletiva de Trabalho 2015 clique aqui, ou acesse o Banco de Documentos.

Ergonomia: Trabalho + saúde

Norma Regulamentadora 17 (NR-17)

Depois de muito empenho e articulação do Sindpd com o Ministério do Trabalho e organismos de saúde foi possível criar uma série de orientações para evitar problemas e doenças motivadas pela falta de estrutura adequada no ambiente de trabalho.

A Norma Regulamentadora 17 (NR-17) estabelece parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características fisiológicas e mentais dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao:

-Levantamento, transporte e descarga de materiais
Não admitir o levantamento ou transporte manual de cargas em que o peso comprometa a saúde ou segurança do trabalhador.

-Mobiliário
O mobiliário deve oferecer condições para boa postura. Os postos de trabalho devem se adaptar à estrutura física de cada funcionário. Prioridade pelo trabalho na posição sentada.

-Equipamentos
Todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem ser adequados às características fisiológicas e mentais dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.

-Condições ambientais do posto de trabalho
As condições ambientais como temperatura, níveis de ruído, umidade e velocidade do ar devem estar adequadas para a realização do trabalho.

-Organização do trabalho.
A organização do trabalho deve ser definida e exposta a todos. Qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores. Devem ser incluídas pausas para descanso.

A NR-17 ainda aborda orientações específicas para o trabalho dos operadores de check-out e em teleatendimento e telemarketing.

Para ler na íntegra a NR-17 – Ergonomia clique aqui

Para ler na íntegra a NR-17 – Trabalho dos operadores de Check-out clique aqui

Para ler na íntegra a NR-17 – Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing clique aqui ou acesse o Banco de Documentos.

Respeito aos direitos do Analista

Manual do Analista de Sistemas, Saúde e Trabalho

Apresentação

Um grupo de especialistas, liderados pelo Sindpd com o apoio do sindicato patronal (Seprosp) e o Ministério do Trabalho, foi reunido para pesquisar informações que servissem de parâmetro para condições adequadas de trabalho para os Analistas de Sistemas. O resultado foi o Manual do Analista de Sistemas, Saúde e Trabalho.

Mundo do Trabalho

As mudanças tecnológicas atingem não só os processos de fabricação, como também a Engenharia de Produtos e, consequentemente, modificam as relações de poder.

Um novo padrão tecnológico constrói uma nova forma de trabalhar e produzir com várias implicações sociais. Postos de trabalho são extintos; categorias de trabalhadores surgem, enquanto outras desaparecem por causa de uma qualificação profissional mais exigente; criam-se novas formas de gerenciamento de mão de obra para promover maior utilização e controle da força de trabalho.

Na linha de frente de toda essa evolução da Informática estão os analistas de sistemas.

Saúde e trabalho

Os estudos e pesquisas sobre a relação saúde e trabalho devem ter como princípio a valorização do Homem. Os trabalhadores são as maiores vítimas de um sistema de trabalho que almeja cada vez mais produtividade às custas do esforço humano. O significado do trabalho na sociedade é, essencialmente, a maneira pela qual os homens integram-se, criam bens e transformam a realidade. Não é correto nocividade e perigo como características inerentes a ele.

Fatores de risco e a forma da organização do trabalho podem ameaçar a saúde e segurança, causando alienação e perda de satisfação. São exemplos disso: a fragmentação de tarefas, a falta de controle do próprio trabalho, a anulação da criatividade, a exigência de um modelo de destreza física em ritmo acelerado, o volume de trabalho, grau de responsabilidade em atividades perigosas, longas jornadas e ausência de ascensão social.

Os analistas de sistemas pertencem a uma das categorias expostas a problemas dessa natureza. São submetidos à pressão constante, quer por prazos apertados, quer pela preocupação com o erro ou ainda pela carga mental exigida e o desgaste físico.

O processo de trabalho e a evolução da informática

O analista de sistemas é o elo entre o usuário e o sistema de Processamento de Dados. A tarefa do analista é entrar em contato com o usuário para saber quais são as suas necessidades; planejar e criar soluções para essas necessidades e implementá-las.

O aperfeiçoamento do hardware e do software facilitou o trabalho do desenvolvimento de programas e reduziu as panes, mas intensificou o trabalho dos analistas. Reduziu-se o tempo para produção de um programa e ampliou-se o número de sistemas gerenciados.

Condições de trabalho

A seguir são destacados aspectos das condições de trabalho que influem na saúde dos analistas.

Postos de trabalho

O conforto é fundamental para o bom desempenho das tarefas. O mobiliário de escritório deve apresentar opções de ajustes e regulagens respeitando as diferenças anatômicas individuais.

Ambiente de trabalho

Os ambientes devem reunir condições de iluminação, temperatura e acústica adequadas.

Equipamentos

Deve-se ter à disposição um número suficiente de terminais e atualizar os softwares para o desenvolvimento de programas.

Organização de trabalho

A organização do trabalho é um dos principais fatores de risco para os analistas de sistemas, sendo importante fator de estresse.

Detacam-se: prazos curtos, horários irregulares e horas extras, sobrecarga de trabalho devido ao acúmulo de funções e problemas relacionados à relação interpessoal com os clientes, os colegas de trabalho e a chefia.

Outras questões desgastantes são: o grande volume de informações e procedimentos necessários para realizar determinado trabalho, o alto grau de responsabilidade e a relação fria e binária com o computador.

Repercussões sobre a saúde

As repercussões sobre a saúde dos analistas diferenciam-se de acordo com a situação de trabalho, envolvendo aspectos específicos do posto, ambiente e organização.

Fadiga visual

Há aumento de irritação visual de acordo com o número de horas diárias despendidas no terminal.

Sintomas: cansaço na vista, peso nos olhos, perda de acuidade visual e sensação de queimação.

Distúrbio osteomusculares

Para analistas, as dores no pescoço, ombros e costas estão relacionadas à situação de trabalho como um todo, envolvendo as próprias condições de mobiliário, equipamento, tipo de tarefa e as características de organização do trabalho.

Saúde mental

Entre analistas, destaca-se fadiga física e mental, especialmente nas fases de implantação de sistemas ou em panes. Sintomas como empachamento, alteração do trânsito intestinal, palpitação, dor no peito, ansiedade, impaciência, irritabilidade, estados depressivos, alterações do sono e do hábito alimentar.

Fatores protetores em relação ao estresse

São fatores inibidores do estresse a satisfação no trabalho, na vida e no lazer, por meio da prática de hobby, esporte e atividade física. Diversos motivos são relacionados à satisfação no trabalho: a possibilidade de aprender na função, a percepção de utilidade e as características da própria tarefa, tais como a não repetição e o prazer pelo desafio.

Recomendações

Ergonomia é o conjunto de conhecimentos científicos relativos ao Homem e necessário para a concepção e a correção de ferramentas, máquinas e dispositivos que possam ser utilizados com o máximo de conforte, segurança e eficácia.

A CLT tem um capítulo sobre segurança e medicina do trabalho, para ler mais sobre o assunto acesse a Norma Regulamentadores 17 no
Banco de Documentos.

Para conferir na integra o Manual do Analista de Sistemas Saúde e Trabalho, clique aqui ou acesse o Banco de Documentos.

Informação acessível e democrática

Manual de Ações em Lesões por Esforços Repetitivos (L.E.R.)

O Manual de Ações em L.E.R. é um dos resultados da política de saúde do trabalhador desenvolvida pelo Sindpd. O material tem uma abordagem clara e sintética do ambiente saudável e produtivo de trabalho, pontuando procedimentos preventivos e obrigatórios.

As principais manifestações de L.E.R. estão evidenciadas no manual que amplia e divulga o conhecimento de uma forma acessível e democrática. É uma referência para identificar as doenças em seu início.

Destinando-se principalmente aos trabalhadores de Processamento de Dados e Tecnologia da Informação, antevemos com satisfação a sua inserção em outras instituições e setores empenhados nos mesmos objetivos de controle e diminuição da incidência de L.E.R.

As Lesões por Esforços Repetitivos são doenças de caráter ocupacional que atingem trabalhadores devido ao uso repetido ou forçado de grupos musculares, a manutenção de uma postura inadequada ou por causa de fatores estressantes.

Alguns fatores de risco nos ambientes de trabalho podem acelerar o processo da L.E.R., como a pressão da chefia para manter um ritmo acelerado de trabalho, o estímulo à competição e premiação por produção, patamares de produção crescentes, excesso de trabalho que ultrapasse a jornada diária por meio de horas extras, ambiente inadequado (muito frio, muito calor, barulho, pouca luz, muito seco, pouco espaço).

Os sintomas definem os níveis de estágio da L.E.R.:

GRAU I: sensação de peso e desconforto com pontadas ocasionais, havendo melhora com repouso; embora a dor seja leve e fugaz, toda mobilização deve ocorrer para uma boa expectativa de recuperação.

GRAU II: dor mais intensa com sensação de formigamento e calor, manifestação de dor inclusive nas tarefas domésticas, com leve atenuação no repouso; sente-se nesta fase um decréscimo produtivo com riscos de permanência no emprego, visto que a produtividade é um dos fatores preponderantes na avaliação do desempenho de digitação. A expectativa de recuperação ainda é razoável.

GRAU III: dor forte persistindo ainda no repouso; perda da força muscular, com tarefas domésticas executadas ao mínimo. Neste estágio a eletromiografia pode estar alterada. Reservas quanto à recuperação.

GRAU IV: dor às vezes insuportável, perda da força e dos controles musculares; invalidez para qualquer tarefa produtiva, depressão, angústia e perda de produtividade. Expectativa sombria, quando não for até negativa de recuperação.

Os casos de L.E.R. diagnosticados precocemente têm bom prognóstico desde que o tratamento seja iniciado de imediato. Entre as ações de tratamento estão: medicação, imobilização, alongamento, relaxamento, acupuntura e discussões em grupo.

Vale destacar:

1 - Uma vez tendo-se suspeitado do início da manifestação de qualquer sintoma da L.E.R., deve-se proceder uma consulta no serviço médico da empresa ou no serviço público.

2 - Avise o Sindicato para que se esteja atento à defesa de todos os seus direitos e preparado para ações conjuntas.

Para ler na íntegra o Manual de Ações em L.E.R. clique aqui ou acesse o Banco de Documentos.

O Sindpd conquista e o direito é seu!

As vitórias que melhoram a vida do trabalhador

Pesquisa de satisfação realizada pelo Datafolha comprova a qualidade dos trabalhos desenvolvidos pelo Sindpd. Segundo o instituto, 89% dos sócios aprovam as conquistas e os serviços prestados pelo Sindicato. Confira alguns dos seus direitos:

Aumentos Reais

O Sindicato conquistou reajustes salariais superiores ao índice da inflação (INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor) nas últimas 11 Convenções Coletivas, o que significa maior poder de compra e qualidade de vida para os trabalhadores de TI. Os aumentos nos pisos são ainda mais positivos.

40 Horas Semanais

Uma das maiores vitórias do Sindpd foi a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário. O Sindicato foi pioneiro ao garantir esse benefício em Convenção Coletiva. O acordo entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2011 e abrange todas as empresas públicas e privadas de TI no estado de São Paulo.

Hora Extra

Outra conquista emblemática foi os valores acertados para horas trabalhadas além da jornada normal. O Sindpd obteve acréscimo de 75%, no pagamento das primeiras duas horas que excedam a carga horária habitual, e 100% para as que superem este período. Nos finais de semana e feriados o índice é de 100%.

Vale-refeição

Após anos de persistentes reivindicações, o Sindpd superou uma das maiores restrições dos empregadores e conseguiu firmar em Convenção Coletiva o pagamento de vale-refeição (VR) para todos os trabalhadores do setor.

Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR)

Depois de muita luta do Sindicato, os empresários começaram a entender que o benefício de Participação nos Lucros e/ou Resultados aumenta a produtividade e serve de fator motivacional para os profissionais. Agora, a apresentação de proposta PLR tornou-se obrigatória para todas as empresas.

Nova Sede

O Sindpd inaugurou no dia 22 de janeiro de 2010 a nova sede do Sindicato. A entidade que representa os trabalhadores de TI tem uma estrutura condizente com a importância da categoria. A direção do Sindicato faz questão de oferecer as melhores instalações para atender os profissionais da área, com o conforto e atenção que eles merecem.

Convênio Médico

Desde o dia 1º de julho de 2010, as empresas de TI estão obrigadas a contratar um convênio médico ou hospitalar para cada empregado, após vencer o contrato de experiência. O funcionário deve pagar no máximo 70% do custo da assistência médica e pode colocar como dependentes o cônjuge ou companheiro(a), desde que convivam há mais de 2 anos.

Clube de Vantagens

Além de lutar pela manutenção e ampliação de direitos de sua categoria, o Sindpd oferece diversos benefícios aos seus associados e dependentes ao firmar parcerias que resultaram em descontos e vantagens exclusivas em educação, cultura e lazer. Acesse o site e confira a relação completa do Clube de Vantagens com descontos que variam de 5 a 50%.

Para conferir a apresentação institucional do Sindpd clique aqui ou acesse o Banco de Documentos.
Conheça também o vídeo institucional do Sindicato clicando aqui ou o encontre no Banco de Documentos.

Realização e Representantes do Sindpd
Presidente
Antonio Neto

Secretário para Assuntos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho
Antonio Randolfo das Neves

Membros da Comissão de Saúde e Segurança do Trabalho
Antonio Sérgio Stolagli
Edison Alexandre Galli

1º Seminário de CIPAS do Sindpd Campinas e Região

Programação (Sala Santorini)

13h30 - Abertura: Antonio Neto, presidente do Sindpd

14h - Palestrante Dra. Magda Laurita Costa - Tema: Tratamento de dependentes da rede

15h30 - Palestrante Roberto Heloani - Tema: Administração de conflitos - Assédio moral e sexual e ética corporativa

16h30 - Perguntas

17h - Encerramento

 

 

 

 

vídeo institucional
Voltar ao topo