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Com o objetivo de melhorar o atendimento dos serviços prestados, informamos a documentação necessária que deve ser apresentada e fornecida, pelas empresas, para homologação de rescisão de contrato de trabalho:
- CTPS atualizada;
- Livro ou ficha de registro;
- Aviso prévio assinado pelo trabalhador;
- Exame médico demissional;
- Termo de rescisão em 05 (cinco) vias;
- Comprovante de depósito das verbas rescisórias em conta bancária do trabalhador; ou cheque administrativo ou pagamento em dinheiro no ato da homologação;
- Requerimento do Seguro Desemprego
- Carta de preposição
- Cópia da última SEFIP/GFIP-RE;
- Comprovante de recolhimento rescisório - GRRF, chave de identificação e demonstrativo de recolhimento do FGTS rescisório do trabalhador;
- 06 (seis) últimas guias de recolhimento do FGTS;
- Extrato do FGTS para fins rescisórios;
- Demonstrativo de média de horas extras, bônus, comissões etc;
Observações:
1) O SINDPD NÃO HOMOLOGA rescisão de contrato de trabalho de trabalhador de fora do Estado de São Paulo, de quem tenha prestado serviços em outro Estado, independentemente de a sede da empresa ter endereço em nosso Estado.
2) O SINDPD NÃO HOMOLOGA rescisão de contrato de trabalho em que haja desconto de Imposto de Renda sobre férias indenizadas, vencidas ou proporcionais, fundado em Mandado de Segurança provido pela Justiça Federal.
Para mais informações, clique aqui.

Atendimento
Marcar homologação com 05 (cinco) dias úteis de antecedência.
Telefone: (11) 3823-5600
Horário: De segunda à sexta-feira das 8:30 às 16:30 horas.
Regionais
- Araçatuba: Tel/Fax: (18) 622-1326 / 3608-2383
- Araraquara: Tel/Fax: (16) 3331-1454
- Bauru: Tel./Fax: (14) 3234-4965 / 3234-4580
- Campinas: Tel: (19) 3237-1030 - Fax (19) 3233-1112
- Presidente Prudente: Tel: (18) 3908-3555 / 3908-8544 - Fax: (18) 3908-8549
- Ribeirão Preto: Tel/Fax: (16) 3610-6156
- Santos: Tel/Fax: (13) 3235-3707 / 3223-7105 / 3223-7202
- São José dos Campos: Tel: (12) 3942-9705 - Fax: (12) 3921-6428
- São José do Rio Preto: Tel: (17) 3234-2597 - Fax:(17) 3222-4515
- Sorocaba: Tel: (15) 3231-4592 - Fax: (15) 3212-4241

Sindpd baixa diretrizes sobre previdência em aviso indenizado - Leia o documento na íntegra

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