-Você que teve na sua origem política a liderança sindical e, hoje, além de ser deputado federal é secretário das relações do trabalho do MTE - Ministério do Trabalho e emprego, como avalia a atual relação de contratos trabalhistas no Brasil? Vejo que as relações trabalhistas no Brasil estão cada vez mais maduras. As partes estão mais experientes, com melhor capacidade de negociação. As relações intersindicais perderam em muito aquele viés ideológico, hoje vemos uma relação muito mais madura entre as centrais sindicais, que se unem na defesa dos direitos dos trabalhadores. Já os sindicatos, estão mais profissionalizados, e conquistaram o respeito da população como instituição e pela sua importância. O processo de amadurecimento culminou com a legalização das centrais sindicais, que hoje participam legitimamente de todos os fóruns, espaços e instituições onde estão em debate direitos de trabalhadores. O patronato, por sua vez, também amadureceu, ainda que mais lentamente. Sabem os empregadores, hoje, que as questões e conquistas trabalhistas não podem ser resolvidas "na marra", com repressão e manifestações de poder. Sabem que nada substitui o diálogo entre as partes, que é a tônica do Ministério do Trabalho e Emprego, porque na atualidade nada mais se faz sem o diálogo, e nas relações com diálogo quem ganha é o Brasil.
- Este projeto está em discussão há mais de 1 ano entre o governo, os trabalhadores e empresários; porque há tantas divergências neste projeto? Para falar a verdade, não existem muitas divergências em relação ao projeto, no entanto, as principais divergências se referem a pontos importantes do projeto, ou seja, às chamadas premissas, que causam discussões em face das posições históricas das bancadas de trabalhadores e empregadores acerca do assunto, algumas até ideológicas. Pode-se citar um exemplo: os trabalhadores defendem o emprego direto com a empresa contratante, a não ser que o serviço não seja da atividade fim da empresa, até mesmo para manter coesa a representação sindical; já os empregadores preferem que a prestação de serviços tenha uma conotação estritamente contratual, sem adentrar nas questões trabalhistas. O projeto do MTE procura um mínimo de consenso entre essas posições, para que a prestação de serviços seja feita com segurança jurídica, sem precarização dos direitos do trabalhador.
-Qual é a importância da regularização da terceirização? Esta regularização abrange somente as PJs ou , também, as cooperativas? A regularização é de suma importância, porque hoje não existe qualquer legislação que trate do assunto. O TST regula a terceirização, na forma da intermediação de mão de obra, pela Súmula 331 que, entre trabalhadores e empregadores, tem a conotação de uma verdadeira lei. Só que a Súmula não é lei e, além disso, não trata de todas as questões relacionadas à prestação de serviços que devem ser enfrentadas por meio de uma lei, que defina requisitos, obrigações, direitos e penalidades, trazendo segurança jurídica e combatendo a precarização.
Na proposta do MTE, a pessoa jurídica especializada tem liberdade para prestar serviços, desde que não haja pessoalidade e subordinação, que são os requisitos da relação de emprego.
O projeto se propõe a regularizar a prestação de serviços por pessoa jurídica especializada, e não inclui as cooperativas.
- Quais serão as responsabilidades da empresa que irá contratar o serviço terceirizado? Segundo o projeto, a empresa contratante deverá manter controle sobre o cumprimento, pela contratada, da legislação trabalhista, especialmente no pagamento de salários e recolhimentos do FGTS e previdência. Se a vigilância da empresa contratada não for suficiente, ou se ela for negligente, permitindo precarização dos direitos do trabalhador, será responsabilizada solidariamente por todos os direitos do trabalhador; se mantiver um controle efetivo do cumprimento dos direitos trabalhistas pela contratada, será responsabilizada subsidiariamente. Essa diferença de responsabilidade é importante na reivindicação de direitos pelo trabalhador. Havendo a responsabilidade solidária, o trabalhador pode acionar simultaneamente a contratada e a contratante. Na responsabilidade subsidiária, somente havendo a impossibilidade de pagamento pela contratada a contratante será acionada.
- Qual a diferença entre contratação de serviços e a intermediação de mão de obra? Em que casos se aplicam estes dois tipos de contratação para uma empresa que pretende terceirizar? Na intermediação de mão de obra, uma empresa intermediadora contrata um trabalhador, que irá prestar serviços diretamente para a tomadora do serviço e, nesse caso, o objeto do contrato é o trabalho do empregado, uma verdadeira locação da mão de obra, um aluguel do trabalhador. Exemplo: contratação de trabalho temporário, que é a única previsão legal de intermediação de mão de obra, prevista na Lei 6019, de 1974
Na contratação de serviços, uma empresa que necessite de determinado serviço especializado contrata de outra a execução daquele serviço, sem qualquer tipo de relação com os trabalhadores contratados pela empresa especializada, a não ser o controle do cumprimento das obrigações trabalhistas. O produto, nesse caso, é a execução do serviço, e não a mão de obra. Exemplo: contratação, na construção civil, de execução de fase de uma obra.
-Este projeto, se aprovado, contribui com a economia e desenvolvimento do país? Se sim, de que forma isso pode acontecer? Contribuiria, sim. As empresas muitas vezes deixam de avançar em determinados níveis de sua produção, porque isso implicaria a contratação de novos trabalhadores especializados ou ainda a criação de setores específicos para desenvolvimento dos trabalhos. A prestação de serviços especializados traz muitas vantagens nesse sentido: primeiro, porque permite mobilidade a uma empresa que deseje desenvolver e ampliar sua produção, que contrataria uma empresa especializada para executar o serviço; segundo, haverá mais celeridade na produção da contratante, que não precisará desenvolver um setor para isso; em terceiro lugar, temos o acesso de uma empresa contratante à tecnologia mais avançada que a empresa especializada possui, sem necessariamente aplicar recursos nesse tipo de empreendimento. Por último, a permissão de contratação de serviços possibilitaria a criação de empresas especializadas, com potencial dinâmico, avançado, e com tecnologia de produção muito superior às existentes no mercado. Para os trabalhadores implicaria maior formalização do trabalho, porque somente com o cumprimento da legislação trabalhista as empresas contratadas poderiam firmar compromisso com as contratantes.
- Como esse Projeto de Lei garantirá os direitos trabalhistas aos trabalhadores contratados sob esta nova legislação? O projeto determina o controle, pela contratante, das obrigações trabalhistas entre a contratada e seus empregados. Isso significa que os direitos do trabalhador serão, obrigatoriamente, assegurados, para que o contrato entre as empresas esteja dentro da lei. Dessa forma, o projeto acaba com a precarização dos direitos do trabalhador que acontece nos contratos mal feitos, sem responsabilidade. A contratada saberá que seus empregados devem ser regulares, senão, ninguém irá querer contratá-la. Já a empresa contratante saberá que, se fizer "vistas grossas" a qualquer abuso da contratada, responderá por ele.
O anteprojeto obrigará, assim, que todos os trabalhadores tenham contratos formais, sendo assegurados todos os direitos da CLT e ainda todos os previstos em instrumento coletivo de sua categoria.
- Quais os mecanismo de fiscalização do MTE para manter a legalidade nas relações de trabalhos? Aprovado o projeto e transformado em lei, o Ministério do Trabalho e Emprego irá baixar normas para regular alguns pontos, como a forma de controle do contrato, por exemplo. Ainda nessas normas, serão baixadas orientações para a fiscalização do trabalho. A fiscalização do trabalho terá em mãos um instrumento legal para comparar com os contratos das empresas. As empresas que não cumprirem a lei e fizerem contratos que precarizam direitos do trabalhador ou que tenham por intenção mascarar uma intermediação de mão de obra serão autuadas pela fiscalização e pagarão multas.
Esse projeto pretende criar uma lei pioneira para regular uma situação que atormenta as relações trabalhistas. É uma lei moderna, que quebra paradigmas, permite o crescimento do País por dar acesso a todas às empresas a novas tecnologias, novos meios de produção, e, o mais importante, acaba com a precarização dos direitos do trabalhador, já que quem quiser terceirizar serviços, vai terceirizar para aprimorar seus resultados e não com a intenção de diminuir direitos de quem trabalha.
|
Versão
para impressão |